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Gab: C
Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Conforme a natureza da norma infringida, os autos podem ser de diversos tipos: auto de infração de trânsito, tributário, ambiental, entre outros.
Não peça permissão para voar, as asas são suas e o céu não é de ninguém ".
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A) Auto de embargo- Apreensão judicial dos bens dum suposto devedor, para garantia de execução que se venha a promover. O embargo importará na paralisação total ou parcial da obra. Considera - se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.
B)Auto de notificação- Não há nenhuma fonte citando-o
C) Auto de infração-Auto de Infração (AI) é um procedimento administrativo realizado pelo Fisco Estadual, no caso de constatação de infração à legislação tributária (Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III). É um lançamento de ofício efetuado pela autoridade fiscal. Alguns exemplos de infração à legislação tributária: falta de pagamento de imposto devido; transporte de mercadorias sem nota fiscal; descumprimento de obrigações acessórias (falta de apresentação da guia de informação e apuração do ICMS - GIAICMS, descumprimento de notificações), etc.
" Ave glória, Ave império"
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Fiquei em dúvida entre B e C, e matei pela multinha que chega em casa - Auto de infração
...dá ciência ao infrator da disposição legal infringida e da penalidade aplicada.
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>>>>GABARITO C
PMGO<<<<
O auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação.
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ahhh... a famosa MULTA DE TRÂNSITO!!! kkkk.....
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A
questão indicada está relacionada com o ato administrativo.
A) INCORRETA. O Auto de embargo se refere a medida utilizada
para paralisar as obras da construção civil.
B) INCORRETA. A notificação de uma atuação pode ser entendida
como uma notificação de que a pessoa cometeu uma infração e, posteriormente,
será gerada uma penalidade e, consequentemente, a multa.
C) CORRETA. Auto de
infração: a autoridade administrativa ao constatar a existência de infração
deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção
aplicada. A imposição de sanção pela Administração Pública é autoexecutório, ou
seja, não necessita da interferência do Poder Judiciário.
D) INCORRETA. A alternativa C) está correta.
Gabarito
do Professor: C)