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ID
3201766
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No caso da extinção, a obrigação do pagamento do crédito tributário deixa de existir, ou seja, o sujeito passivo é liberado da obrigação de fazer o pagamento. A lei estabelece que a extinção do crédito pode ocorrer de duas formas: extinção total ou parcial (todo valor ou parte do valor).A extinção de um crédito tributário, prevista no art. 156 do CTN ocorre em diversos casos, sendo um deles a remissão assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 172 do CTN, a remissão é o perdão, total ou parcial, da dívida tributária. Trata-se de um raríssimo benefício fiscal que depende sempre de LEI específica da entidade competente para instituir o tributo.

  • Gabarito: Letra C

    Art. 172, CTN. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

  • Quando fala de remissão.. lembro de Missa é nela que vc obtém o perdão (no caso dos católicos - mas aqui aplica as dívidas serem perdoadas) - pode ser total ou parcial esse perdão - depende do Padre (de algo ou alguma coisa... que no caso é Lei específica) a partir disso a lei específica os casos.

    Conto essas histórias quando estou estudando em minha cabeça, pois assim ajuda a fixar melhor o conteúdo, parece bobo mas ajuda muito a não errar qstões.