Alternativas
A investigação, assim entendido o levantamento das possíveis causas do sinistro e suas consequências com vistas a relacionar eventuais culpados mediante relatório aprovado em reuniões extraordinárias, constitui um dos procedimentos básicos de emergência indicado pela norma em apreço.
Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando: que o pessoal grave o roteiro de fuga; que a evacuação seja distribuída por várias rotas de fuga, de modo a evitar qualquer pânico; que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados e que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
Os procedimentos em caso de princípio de incêndio, tão logo o fogo se manifeste, devem obedecer a seguinte ordem: chamar o corpo de bombeiros; acionar o sistema de alarme; atacar o fogo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados; e, finalmente, desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação de desligamento não envolver riscos adicionais.
A norma em questão indica que a periodicidade do treinamento deve ser de, no máximo, doze meses ou quando houver alteração de 50% dos membros. Aos componentes da brigada que já possuírem curso, será facultada a parte teórica, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento
De acordo com a norma em tela, devem ser realizadas reuniões trimensais com os membros da brigada, com registro em ata, nas quais terão de ser repassados, entre outros, os seguintes aspectos: hierarquia e disciplina, ou seja, reafirmar a voz de comando e o procedimento nas situações de sinistro, bem como as funções de cada membro da brigada dentro do plano; teste das condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio; cobrança, via relatório circunstanciado, das providências das autoridades competentes.