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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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GABARITO: Errado
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento ,exceto quanto ao conteúdo das propostas ,até abertura
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O conteúdo das propostas é uma exceção ao principio da publicidade da licitação, onde deverá ser aguardado até a abertura das propostas, sob pena de frustar a licitação, bem como responsabilização por improbidade administrativa.
Isso td pq???
Pq apesar do principio norteador da licitação ser a a publicidade (vedando o sigilo a qualquer procedimento prévio) vedar o conhecimento da proposta até sua abertura garantiria maior eficácia e maior isonomia quanto a escolha do licitante.
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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A presente questão versa acerca do tema de licitação, devendo o candidato ter conhecimento dos princípios da publicidade e do sigilo das propostas.
ERRADO. Em regra, o procedimento de licitação segue o princípio da publicidade quanto à obrigatoriedade de realização de audiência pública antes das licitações que envolvem objetos de grande valor, e no dever de publicação do resumo do instrumento convocatório na imprensa, conforme art. 39 e 40 da Lei n. 8.666/1993. Porém, existe uma exceção quanto ao dever de manter em sigilo as propostas até a respectiva abertura.
Lei 8.666/93, art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Complemento! O princípio do sigilo das propostas está intrinsecamente ligado ao da probidade administrativa e da igualdade.
- Probidade administrativa: Exige que os administradores ajam com honestidade, boa-fé, moralidade
perante os licitantes, de modo que a
sua atuação da suas funções esteja voltada a alcançar a proposta mais vantajosa possível ao interesse administrativo.
- Igualdade: Pretende que haja uma igualdade entre todos os licitantes, determinando que seja dada oportunidade de participação igualitárias nas licitações a todos os interessados que tenham condições de cumprir o futuro contrato a ser celebrado.
Resposta. ERRADO
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A presente questão versa acerca do tema de licitação, devendo o candidato ter conhecimento dos princípios da publicidade e do sigilo das propostas.
ERRADO. Em regra, o procedimento de licitação segue o princípio da publicidade quanto à obrigatoriedade de realização de audiência pública antes das licitações que envolvem objetos de grande valor, e no dever de publicação do resumo do instrumento convocatório na imprensa, conforme art. 39 e 40 da Lei n. 8.666/1993. Porém, existe uma exceção quanto ao dever de manter em sigilo as propostas até a respectiva abertura.
Lei 8.666/93, art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Complemento! O princípio do sigilo das propostas está intrinsecamente ligado ao da probidade administrativa e da igualdade.
- Probidade administrativa: Exige que os administradores ajam com honestidade, boa-fé, moralidade
perante os licitantes, de modo que a
sua atuação da suas funções esteja voltada a alcançar a proposta mais vantajosa possível ao interesse administrativo.
- Igualdade: Pretende que haja uma igualdade entre todos os licitantes, determinando que seja dada oportunidade de participação igualitárias nas licitações a todos os interessados que tenham condições de cumprir o futuro contrato a ser celebrado.
Resposta. ERRADO
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Princípio do Sigilo das Propostas
- As propostas apresentadas pelos licitantes são sigilosas até a data de abertura dos envelopes
- A abertura é feita em sessão pública, em conjunto aos concorrentes.
- Violação do sigilo de proposta: é crime de improbidade adm; um licitante não pode saber da proposta do outro antes da abertura dos envelopes.
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Acrescentando...
"O agente público que devassar o sigilo de proposta comete crime de improbidade administrativa com detenção de 2 a 3 anos, e multa. "
FONTE: DIREITO ADM. DESCOMPLICADO, 28° edição, pág 726. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.