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ID
3203068
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue o item a seguir



Em decorrência do princípio da adjudicação compulsória, o licitante vencedor tem direito de exigir a celebração do contrato com a Administração.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADA

    "O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. Veda também que seja aberta nova licitação enquanto houver adjudicação anterior válida. 

    Este princípio não permite igualmente revogar o procedimento licitatório ou delongar a assinatura do contrato indefinidamente sem que haja justo motivo.

    A adjudicação encerra o procedimento licitatório, que passa então a fase de contratação.

    Não é feita menção direta de obrigatoriedade deste procedimento, mas uma vez adjudicada à empresa vencedora do certame, deverá ela ser a contratada. A Adjudicação, entretanto, gera uma expectativa de direito. Não é obrigatória a contratação ainda que haja uma adjudicação válida"

    Fonte:

  • O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração pública não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queria celebrar o contrato.

  • A adjudicação gera mera expectativa de direito, ou seja, a administração tem que convocar, mas ela não é obrigada a celebrar o contrato.

    Gab: E

  • De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, a Administração tem o dever de atribuir o objeto licitado ao vencedor do certame. Assim sendo, caso deseje realmente celebrar o contrato, deverá fazê-lo com o licitante classificado em primeiro lugar, o vencedor da disputa.

    No entanto, referido postulado não assegura verdadeiro direito subjetivo à celebração do contrato, conforme ensina nossa abalizada doutrina, de que constitui exemplo a lição de Rafael Oliveira:

    "O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato."

    Do exposto, equivocada a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 452.

  • A Adjudicação consiste na etapa do procedimento licitatório, praticada logo após a declaração do vencedor da licitação, por meio do qual a Administração atribui o objeto licitado ao vencedor. Assim, parte da doutrina defende a existência do princípio da adjudicação compulsória, segundo o qual, uma vez concluída a licitação, a “Administração não pode atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor”.

    OBS: Reparem, no entanto, que a “adjudicação compulsória” não significa “contratação compulsória”. Mesmo após realizada a licitação, declarado seu vencedor e adjudicado a ele seu objeto, o poder público poderia deixar de celebrar o respectivo contrato. Em outras palavras, se a Administração entender que não é mais conveniente ou oportuna a

    contratação, ela poderia revogar a licitação ou, simplesmente, adiar a celebração do contrato. Ou, ainda, detectado algum vício no procedimento licitatório, ele poderia ser anulado, não havendo que se falar em obrigatoriedade de contratação com o adjudicatário. Isto porque a empresa adjudicatária goza de mera expectativa de celebração do contrato

    administrativo – não havendo direito adquirido à celebração do contrato.

    Fonte: Antonio Daud - Prof. Estratégia Concursos.

  • A Adjudicação consiste na etapa do procedimento licitatório, praticada logo após a declaração do vencedor da licitação, por meio do qual a Administração atribui o objeto licitado ao vencedor. Assim, parte da doutrina defende a existência do princípio da adjudicação compulsória, segundo o qual, uma vez concluída a licitação, a “Administração não pode atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor”.

    OBS: Reparem, no entanto, que a “adjudicação compulsória” não significa “contratação compulsória”. Mesmo após realizada a licitação, declarado seu vencedor e adjudicado a ele seu objeto, o poder público poderia deixar de celebrar o respectivo contrato. Em outras palavras, se a Administração entender que não é mais conveniente ou oportuna a contratação, ela poderia revogar a licitação ou, simplesmente, adiar a celebração do contrato. Ou, ainda, detectado algum vício no procedimento licitatório, ele poderia ser anulado, não havendo que se falar em obrigatoriedade de contratação com o adjudicatário. Isto porque a empresa adjudicatária goza de mera expectativa de celebração do contrato administrativo – não havendo direito adquirido à celebração do contrato.

    Fonte: Antonio Daud - Prof. Estratégia Concursos.

  • Empresa adjudicatária goza de mera expectativa de celebração do contrato administrativo – não havendo direito adquirido à celebração do contrato.

    Fonte: Antonio Daud - Prof. Estratégia Concursos.

  • A Adm. Pública não é obrigada a realizar o contrato, mas se realizar, deve chamar aquele que venceu no processo de licitação.

  • " Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor ( mera expectativa de direito) É, todavia,possível que ocorra de o contrato NÃO chegar a ser celebrado em face de motivos como a ANULAÇÃO do procedimento, se houver ilegalidade (vício ) , OU a REVOGAÇÃO da licitação em decorrência de superveniente razões de interesse público ( conveniência e oprtunidade) "

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 28° edição, 2020.