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LEI 8159/91.
Art. 2o - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
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CERTO
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Certo
Arquivos públicos---> são aqueles mantidos por entidades de caráter público ou ainda, por entidades privadas encarregadas da execução de serviços públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
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Arquivos Públicos: são todos aqueles cujos documentos sejam produzidos e recebidos por estruturas da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções, sejam administrativas, legislativas ou judiciárias.
Obs. Também são considerados públicos os arquivos de instituições privadas encarregadas da gestão de serviços públicos.
Gab. Certo.