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ID
3203197
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A respeito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, julgue o item de acordo com a Lei n.º 5.776/1971.



A imposição de penas obedecerá à seguinte graduação: advertência; multa; censura; suspensão do exercício profissional, até quinze dias; e cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal, não cabendo análise de gravidade manifesta para aplicação de penalidade mais séria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:

    a) Advertência;

    b) Multa;

    c) Censura pública;

    d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;

    e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

  • L5766/1971

    Art. 27. As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes:

    I - Advertência;

    II - Multa;

    III - Censura;

    IV - Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;

    V - Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

    Art. 28. Salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplicação imediata da penalidade mais séria, a imposição das penas obedecerá à graduação do artigo anterior.

    Parágrafo único. Para efeito da cominação de pena, serão consideradas especialmente graves as faltas diretamente relacionadas com o exercício profissional.