-
Art. 16
-
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
-
o Gabarito: Certo.
.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
-
Gab: CERTO
O recurso pode ser interposto em 10 dias da data da ciência. Entretanto, diferentemente da Lei 9.784/99, o recurso é encaminhado à autoridade SUPERIOR e não à que proferiu a decisão, devendo aquela se manifestar no prazo de 5 dias. Se mesmo assim a informação for negada, poderá o requerente acionar a CGU, que terá também o prazo de 5 dias, e ainda, se esta também negar o acesso, poderá o requerente interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.
Erros, mandem mensagem :)
-
GABARITO: CERTO.
-
Vamos lá, prazos da Lei 12.527:
-Quando não for possível conceder o acesso imediato, resposta do órgão ou entidade: 20 dias (prorrogável por mais 10 dias)
-Indeferimento do acesso: recurso:10 dias (dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR), resposta: 5 dias
-Indeferimento do acesso pelo Poder Executivo Federal: recurso 5 dias (dirigido para a Controladoria-Geral da União)
Prazo de restrição:
-Ultrassecreta: 25 anos
-Secreta: 15 anos
-Reservada: 5 anos
*Informação de risco ao Presidente + cônjuge + filho: são RESERVADAS até o término do mandato.
-
Caso órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal neguem o acesso à informação, o requerente poderá recorrer à Controladoria‐Geral da União. A CONTROLADORIA-DELIBERARÁ NO PRAZO DE CINCO DIAS.