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ID
3203314
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, possibilita maior transparência do Poder Público, combate à corrupção e maior participação social. Considerando essa informação, julgue o item


Caso órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal neguem o acesso à informação, o requerente poderá recorrer à Controladoria‐Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16

  • Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

  • Gab: CERTO

    O recurso pode ser interposto em 10 dias da data da ciência. Entretanto, diferentemente da Lei 9.784/99, o recurso é encaminhado à autoridade SUPERIOR e não à que proferiu a decisão, devendo aquela se manifestar no prazo de 5 dias. Se mesmo assim a informação for negada, poderá o requerente acionar a CGU, que terá também o prazo de 5 dias, e ainda, se esta também negar o acesso, poderá o requerente interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO: CERTO.

  • Vamos lá, prazos da Lei 12.527:

    -Quando não for possível conceder o acesso imediato, resposta do órgão ou entidade: 20 dias (prorrogável por mais 10 dias)

    -Indeferimento do acesso: recurso:10 dias (dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR), resposta: 5 dias

    -Indeferimento do acesso pelo Poder Executivo Federal: recurso 5 dias (dirigido para a Controladoria-Geral da União)

    Prazo de restrição:

    -Ultrassecreta: 25 anos

    -Secreta: 15 anos

    -Reservada: 5 anos

    *Informação de risco ao Presidente + cônjuge + filho: são RESERVADAS até o término do mandato.

  • Caso órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal neguem o acesso à informação, o requerente poderá recorrer à Controladoria‐Geral da União. A CONTROLADORIA-DELIBERARÁ NO PRAZO DE CINCO DIAS.