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                                Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. 
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                                GABARITO: ERRADO Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.  FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.   
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                                A CEP (COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA) que será integrada por sete brasileiros 
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                                Comissão de Ética Pública será: Integrada => 7 brasileiros Requisitos => idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública Designados => Presidente da República Mandato => 3 anos, não coincidentes Permitida => única recondução   #BORA VENCER   
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                                A Comissão de Ética é integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pela sociedade.   - Art. 3A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.	 
   - Art. 5º  Cada Comissão de Ética de que trata o  , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.