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Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
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A CEP (COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA) que será integrada por sete brasileiros
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Comissão de Ética Pública será:
Integrada => 7 brasileiros
Requisitos => idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública
Designados => Presidente da República
Mandato => 3 anos, não coincidentes
Permitida => única recondução
#BORA VENCER
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A Comissão de Ética é integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pela sociedade.
- Art. 3A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
- Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.