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                                Das Regras Deontológicas 	I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm   
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                                GABARITO: CERTO   Das Regras Deontológicas   I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.   DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. 
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                                GABARITO: CERTO CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas 	I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.   
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                                Certo. A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.     - A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública. _______ Bons Estudos.  
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                                CERTO Das Regras Deontológicas 	I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.   
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                                Os primados maiores que devem nortear o servidor público são a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais. 
 CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas   I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.   FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.     GAB.: C