- 
                                Se faz parte da prática de ato regular de sua obrigação, não há a necessidade de solicitar benefícios para cumprir seu ofício.  
- 
                                DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994   Seção III Das Vedações ao Servidor Público   XV - E vedado ao servidor público;   g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; 
- 
                                GAB. ERRADO   Das Vedações ao Servidor Público   g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.   Decreto 1.171/94     ACRESCENTANDO:    Corrupção Passiva   Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:   Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Código Penal.   
- 
                                Quando o agente administrativo, para a prática de ato regular de sua obrigação, solicita benefícios materiais ou econômicos, não há evidência de corrupção.   Das Vedações ao Servidor Público   - g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
   Decreto 1.171/94     Corrupção Passiva   - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
   Código Penal.