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ID
3203575
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à Resolução COFECI n.º 146/1982, julgue o item


O auto de infração é lavrado sempre no local de seu cometimento.

Alternativas
Comentários
  • Art 9 da resolução

    ERRADO

  • Art. 9o - O Auto de Infração será lavrado sempre no estabelecimento do infrator, ainda que a infração tenha sido cometida em outro local. 

    § 1o - Considera-se estabelecimento do infrator, para efeito deste Código, o escritório do Corretor de Imóveis inscrito no CRECI ou a sede damatriz ou da filial da pessoa jurídica inscrita. 

    § 2o - Excluem-se do conceito de estabelecimento de que trata este artigo, o stand ou posto de venda em locais de construção, de incorporação ou de loteamento.

  • Art. 9º do COFECI:

    O auto de infração poderá ser lavrado em qualquer lugar...

    ERRADO

  • Art. 9º, caput, com redação dada pela Resolução-Cofeci nº 1.290/12, a qual revogou seus §§ 1º e 2.

    O que vale agora é: “O Auto de Infração poderá ser lavrado em qualquer lugar em que se encontre o infrator e não sendo possível entregá-lo no mesmo momento, essa ciência poderá se efetivar no estabelecimento ou na residência do autuado, ou onde mais for localizado.”