Gabarito: ERRADO
Art. 43 - Os efeitos da inscrição principal ou secundária podem ser suspensos a critério do Plenário do Conselho Regional:
I - a pedido da pessoa física, no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado;
II - “ex-officio”, no caso de sentença judicial em ação penal que imponha pena acessória da interdição de direitos ao Corretor de Imóveis;
III - em decorrência da aplicação da penalidade do artigo 21, IV, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978 à pessoa física ou jurídica.
§ 1° - No caso dos incisos I e II deste artigo o Corretor de Imóveis ficará dispensado de votar nas eleições do Conselho Regional e de pagar anuidade, no período da suspensão da inscrição.
§ 2° - No caso do inciso III deste artigo, o Corretor de Imóveis ficará impedido de votar nas eleições do Conselho Regional, mas obrigado, da mesma forma que a pessoa jurídica, ao pagamento da anuidade.