Esta é apenas para quebrar a cuca.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) passou a considerar ilegal a obrigatoriedade da exigência da certidão de distribuição para a inscrição de corretores de imóveis no respectivo órgão da classe conforme imposto pela Resolução 327/92 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
Segundo o artigo 5º, inciso XIII, a Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelece.
Esta irregularidade foi percebida por meio da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 02/06/2011, decretando a inexistência da obrigatoriedade no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso “e”, da Resolução Cofeci 327/92 que obriga a inscrição do profisisonal no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).