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ID
3203737
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao acesso à informação, regulamentado pelo Decreto n.º 7.724/2011, julgue item.


O pedido de acesso a informações pessoais estará condicionado à comprovação da identidade do requerente, não sendo admitida solicitação por terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos no Capítulo IV e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente.

    Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de:

    I - comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do caput do art. 55, por meio de procuração;

    II - comprovação das hipóteses previstas no art. 58;

    III - demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, observados os procedimentos previstos no art. 59; ou

    IV - demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 60. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos no Capítulo IV e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente.

    Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de:

    I - comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do caput do art. 55, por meio de procuração;

    II - comprovação das hipóteses previstas no art. 58;

    III - demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, observados os procedimentos previstos no art. 59; ou

    IV - demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.

    .

    Cumpre informar que o artigo acima pertence ao Decreto nº 7.724/12, que se destina a regulamentar a Lei de Acesso á Informação.

  • GABARITO: ERRADO.

  • DECRETO Nº 7.724/2012 - REGULAMENTA A LAI

    Art. 60. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos no Capítulo IV e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente.

    Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de:

    I - comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do caput do art. 55, por meio de procuração;

    II - comprovação das hipóteses previstas no art. 58;

    III - demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, observados os procedimentos previstos no art. 59; ou

    IV - demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.

    Art. 61. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.

    § 1º A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa.

    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei.