CERTO
Art. 68 - A punibilidade decorrente de ilícito apurado em processo disciplinar prescreve em
05 (cinco) anos contados da data de verificação de sua ocorrência.
Art. 69 - A lavratura do auto de infração ou do termo de representação interrompe o prazo prescricional de que trata o artigo 68.
Auto de Contestação é registro por escrito da constatação da infração cometida, serve para instruir auto de infração a ser lavrado no estabelecimento do infrator. Também serve para caracterizar o exercício da atividade por PF ou PJ não inscrita no CRECI, com vistas ao colhimento de provas para o processo contravencional. Também tem modelo próprio, numerado em três vias.