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Art. 33 - O autuado poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do ofício a que se refere o § 1° do art. 31, interpor recurso para o COFECI contra a decisão que julgar procedente a autuação.
* Parágrafo Único - O recurso, que terá efeito suspensivo será encaminhado por petição dirigida ao Presidente do CRECI, devidamente instruída com o recibo do depósito do valor da condenação.
*Obs.: Redação dada pela PORTARIA-COFECI N.o 001/84
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Comentário incorreto. O ciclo orçamentário em si não possui um período definido. Pode durar 2 anos, mas pode durar bem mais. A exemplo das contas do ex presidente Fernando Collor, que até hoje não passou pela etapa de Controle e Avaliação.
Entretanto, podemos garantir que o ciclo orçamentário não coincide com o exercício financeiro.
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Comentário incorreto. O ciclo orçamentário em si não possui um período definido. Pode durar 2 anos, mas pode durar bem mais. A exemplo das contas do ex presidente Fernando Collor, que até hoje não passou pela etapa de Controle e Avaliação.
Entretanto, podemos garantir que o ciclo orçamentário não coincide com o exercício financeiro.