Segundo o art. 187, inciso VI, da Lei n.0 6.404176, "a DRE discriminará as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados que não se caracterizem como despesa".
"A participação de debêntures é uma despesa financeira adicional para a empresa, pois é uma despesa relacionada diretamente com a remuneração de capitais de terceiros (credores da empresa)".
"As participações de empregados e administradores no lucro da empresa representam uma espécie de salário complementar, cujo valor é calculado com base no lucro da empresa, representando um custo adicional para ela".
"As participações de partes beneficiárias estão relacionadas com a remuneração de serviços prestados por terceiros".
"As participações de instituições ou fundos de assistência somente são classificadas aqui quando decorrentes de um percentual sobre o lucro da empresa, pois as participações de instituições ou fundos de assistência incidentes sobre as vendas ou folha de pagamento são classificadas como despesas operacionais".
Como visto, há 2 possibilidades de contabilizar as participações de instituições ou fundos de assistência: Como Participações ou Despesas Operacionais.
Gabarito Certo
CERTO!
Artigo 187 da Lei 6404
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:
"...
- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;..."