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Nota explicativa deve incluir todos os investimentos relevantes, que seria em cada coligada ou controlada acima de 10%, e em conjuntos de sociedade acima de 15%.
Não consegui achar a base legal para colocar aqui também
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Lei 6.404/76
Art. 247
Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou
superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil
é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido
da companhia.
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Lei 6.404/76
Art. 176. § 5 As notas explicativas devem:
IV – indicar:
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);
Art. 247. As notas explicativas dos investimentos [...] devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando:
Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia
Gab. C