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GABARITO: ERRADO
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Seção III - Das Vedações Ao Servidor Público.
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
GAB = ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Gabarito: Errado
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
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É permitido ao servidor público fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros, desde que não esteja presente má‐fé na utilização.
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;