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ID
3204502
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM 6º Região
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item a seguir.


O recurso à negativa de acesso à informação será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. certo.

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Gab: CERTO

    O recurso pode ser interposto em 10 dias da data da ciência. Entretanto, diferentemente da Lei 9.784/99, o recurso é encaminhado à autoridade SUPERIOR e não à que proferiu a decisão, devendo aquela se manifestar no prazo de 5 dias. Se mesmo assim a informação for negada, poderá o requerente acionar a CGU, que terá também o prazo de 5 dias, e ainda, se esta também negar o acesso, poderá o requerente interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O recurso à negativa de acesso à informação será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.

    RECURSO 5 DIAS.

    RECURSO 5 DIAS!!!

    ANTES DA NEGATIVA QUE SÃO 10 DIAS.