GABARITO: LETRA A
? Segundo o ECA (8069/90), art. 19:
? § 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!