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ID
3205336
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis-MT, quanto aos deveres do Prefeito Municipal no ano de término de seu mandato, analise as assertivas.

I- O Prefeito apresentará à Câmara Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias do término do mandato, declaração atualizada de bens, que será divulgada para conhecimento público, sob pena de perda do direito à remuneração.

II- É vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução de programa ou projeto após o término de seu mandato, ainda que haja previsão na legislação orçamentária.

III- Os balanços e prestações de contas deverão ser ultimados até 10 (dez) dias antes do término do mandato, a fim de constarem de termo com as assinaturas do Prefeito transmitente e do receptor do cargo.

IV- São nulos de pleno direito os atos que, nos seis meses que antecedem ao término do mandato do Prefeito, importarem em alienação, a qualquer título, de bens do patrimônio municipal, ressalvadas as exceções admitidas em lei.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Art. 97

    § 2º Não fará jus a remuneração o Prefeito que até noventa dias do término do mandato não apresentar ao Presidente da Câmara a competente declaração atualizada de bens.

    Art. 113 É vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qual quer forma, compromissos financeiros para execução de pro grama ou projetos após o término de seu mandato, não previstos na legislação orçamentária.

    Art. 79

    XVII - exercer as demais atribuições previstas nesta Constituição;

    b) no ano de término de mandato, serão adotados providências para que os balanços e prestações de contas sejam ultimados até dez dias antes do término do respectivo exercício, a fim constarem do termo assinado pelos Prefeitos transmitiste e receptor do cargo;

    Art. 148 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização de forma gratuita ou onerosa. (Redação dada pela Lei nº /2000)

    § 5º São nulos e, portanto sem nenhum efeito jurídico, os atos que, nos seis meses que antecederem ao término do mandato do Prefeito, importarem em alienação, a qualquer título, de bens do patrimônio municipal, ressalvando a possibilidade que excepciona a regra no caso de saúde, educação, assistência social, habitação para baixa renda, calamidades e segurança pública, bem como aquela que proporcionar à atração de atividades empresariais para o município. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº /2012)