Gabarito B
A) Art. 148 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização de forma gratuita ou onerosa.
B) Art. 143 Pertencem ao patrimônio municipal as terras devolutas que se localizam dentro do perímetro urbano.
C) Art 148. § 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominais, dependerá de lei e concorrência e far-se-á mediante contrato sob pena de nulidade do ato.
D)Art. 146 § 1º O Município, preferentemente a venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso mediante prévia autorização legislativa e concorrência.
Fonte: Lei Orgânica do Município de Rondonópolis -MT