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ID
3205348
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

Em sede de execução fiscal movida pelo Município, houve a penhora de um bem imóvel pertencente ao executado, mas gravado por ônus real. Após a designação de datas para realização de leilão judicial do bem penhorado, o credor privado interveio no processo, invocando a preferência do crédito hipotecário sobre o crédito tributário. A partir da legislação aplicável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta - A

    CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    REGRA - execução comum: prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza o tempo de sua constituição, salvo da legislação de trabalho (Art. 186 do CTN);

    EXCEÇÃO - falência, não prefere: 1) legislação do trabalho; 2) extraconcursais ou passíveis de restituição; 3) com garantia real, no limite do bem gravado (Art. 186, parágrafo único);

  • Correta - A

    É muito importante a gente se atentar a uma coisa, o crédito tributário prefere a qualquer outro, salvo legislação do trabalho. PORÉM, por força da lei de recuperação e falência, quando ocorre falência isso muda e passa a não preferir vários créditos, inclusive os com garantia real.

    Como no caso da questão não tem menção à falência, significa dizer que segue a regra, ou seja, a prioridade quase total, salvo direito do trabalho.

  • GABARITO LETRA "A". LETRA DA LEI.

    CTN, art. 184: todos os bens do sujeito passivo, do espólio e da massa falida respondem para o pagamento do crédito tributário. Inclusive aqueles bens gravados por ônus real (hipoteca) ou com cláusula de inalienabilidade, independentemente da data.

    Vamos pra cima!!!!!

  • Gabarito item A

    Lei n° 6.830/1980

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

  • Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

  • LEF- Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

  • Alguém consegue me explicar o erro da letra b?

  • e aqueles que estão expressos em lei? o qualquer remete a qualquer um, ou estou enganado?

  • a) A execução fiscal não é execução concursal, dado o amplo privilégio do crédito tributário, a cuja cobrança não se pode opor qualquer gravame, inclusive o hipotecário.

    E o trabalhista?

    Art. 186, CTN. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.