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ID
3205360
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com as disposições constitucionais acerca do sistema de seguridade social, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    C) A lei complementar poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que observada a não cumulatividade em relação aos impostos.

    CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    A interpretação que se faz acerca do art. 195, §4º c/c 154, I, ambos da CF, é no sentido de que Lei Complementar pode criar novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que tais fontes não possuam o mesmo FATO GERADOR ou BASE DE CÁLCULO das DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS existentes.

    Ex.: pode ser criada nova contribuição social tendo o mesmo fato gerador do IPI? Sim.

    Entretanto, não existe a possibilidade de se criar nova contribuição social tendo o mesmo fato gerador da COFINS, considerando-se que a COFINS já é uma contribuição social.

  • Sobre a D:

    O referido dispositivo constitucional assim dispõe: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

    A doutrina entende esta "isenção" como imunidade tributária, pois enquanto esta se consubstancia na limitação constitucional ao poder de tributar do Estado, aquela se consubstancia na exclusão do crédito tributário prevista no art. 175, I do CTN, ou seja, na imunidade o crédito tributário sequer existe, enquanto na isenção o crédito tributário existe, mas a própria lei infraconstitucional dispensa o seu pagamento.

  • a letra C faz uma misturinha de não cumulatividade e a possibilidade de imposto e contribuição social terem o mesmo fato gerador.. pega muito na prova quando o jovem mancebo concurseiro está cansado

  • Letra A - art. 195 §5º

    Letra B - art. 195 §3º

    Letra C - art. 195 §4º + entendimento jurisprudencial -> Não pode ter mesmo fato gerador e base de cálculo de outras contribuições (ver comentário Dr. Mike) [GABARITO]

    Letra D - art. 195 §7º + entendimento jurisprudencial -> trata-se de imunidade, não de isenção (ver comentário D's Conc. ☸)

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    b) CERTO: Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

    c) ERRADO: Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    d) CERTO: Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

  • Olá qconcurseiros, quanto a alternativa 'd', embora haja o entendimento explicado pelo colega D's conc., a questão pediu em consonância com as disposições constitucionais, logo, eu entendo que deveria estar expresso como "isentas".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 5º: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

    Alternativa C - Incorreta! A Constituição não exige lei complementar, mas lei ordinária. Art. 195, § 4º, CRFB/88: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 195, § 7º: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". Obs.: apesar de constar a palavra "imunes" na alternativa e a palavra "isentas" no artigo, doutrina e jurisprudência entendem que o caso é de imunidade, não de isenção (STF, MS 22.192-9/DF, 19/12/96). No entanto, é importante notar que o enunciado menciona expressamente as "disposições constitucionais", de forma que o gabarito é questionável.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Eu aprendi que imunidade é diferente de isenção.

  • Atenção:

    lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    A lei complementar poderá instituir outras contribuições sociais (contribuição residual).