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Correta Letra B
I - Errado.
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
II - Certo
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
§ 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
III- Errado
Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
§ 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.
IV - Certo
Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
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art. 381 § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal. não recepcionado pela EC103/2019
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
II - CERTO: Art. 381, § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
III - ERRADO: Art. 382, § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.
IV - CERTO: Art. 382, § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
Afirmativa I) Em sentido diverso, dispõe o art. 381, §3º, do CPC/15, que "a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) É o que dispõe expressamente o art. 381, §4º, do CPC/15: "O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Acerca da produção antecipada da prova, dispõe o art. 382, §1º, do CPC/15, que "o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. Afirmativa incorreta
Afirmativa IV) De fato, estabelece o art. 382, §4º, do CPC/15, que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Questão desatualizada! A EC103/2019 ao alterar o § 3º do art. 109 da CF revogou parcialmente o § 4o do art. 381.
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Com todo respeito à opinião diversa, entendo que a EC103, não alterou o §4º do art. 381 do CPC:
ITEM II:
CF - Art. 109 § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
CPC - Art. 381, § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.