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ID
3205408
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista o disposto na legislação trabalhista em vigor acerca de salário e remuneração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Artigo 457 (CLT):

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  

  • A) Quando o salário do trabalhador é composto de dinheiro mais utilidades (prestações “in natura”), o empregador deve pagar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em espécie. ERRADA

    Art. 82/CLT, §ú - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    B) Os prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. CORRETA

    Art. 457/CLT, §2º.

    C) O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, desde que concedido na mesma modalidade de plano e cobertura para todos os empregados da empresa, não integra o salário. ERRADA

    Art. 458/CLT...§5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na 

    D) A gorjeta não integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, por não ser paga diretamente pelo empregador. ERRADA

    Art. 457-A. A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

    § 5º Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata este artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, esta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.  

  • GABARITO - B

    letra A - errada - art. 458 da clt, Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    O valor mínimo a ser pago em dinheiro ao empregado é de 30% do salário, o que limita tanto a utilização do salário in natura (CLT, art. 82, p.ú.), quanto a realização de descontos salariais (TST, OJ SDC 18).

    CLT. Art. 82. Parágrafo único. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    TST. OJ SDC 18. Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei 13.467/2017)

    C : FALSO

    CLT. Art. 458. § 5. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei 8.212/1991. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

    D : FALSO

    CLT. Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

  • a) ERRADO

    Art. 58, parágrafo único da CLT. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    OJ SDC no 18 do TST. DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)

    Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    b) CORRETA

    Art. 457, § 2 da CLT. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    c) ERRADO

    Art. 458, § 5 da CLT. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.

    d) ERRADO

    Art. 457 da CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

  • O valor mínimo a ser pago em dinheiro ao empregado é de 30% do salário, o que limita tanto a utilização do salário in natura (CLT, art. 82, p.ú.), quanto a realização de descontos salariais (TST, OJ SDC 18).

    ► CLT. Art. 82. Parágrafo único. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    ► TST. OJ SDC 18. Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    B : VERDADEIRO

    ► CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário(Redação dada pela Lei 13.467/2017)

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 458. § 5. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei 8.212/1991. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre remuneração, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.


    A) Inteligência do parágrafo único do art. 82 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SDC do TST, no mínimo 30% (trinta por cento) do salário deve ser pago em espécie.


    B) A assertiva está de acordo com § 2º do art. 457 da CLT.


    C) O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, consoante § 5º do art. 458 da CLT.


    D) A gorjeta integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, independentemente de recebe-la de terceiros, consoante caput do art. 457 da CLT.


    Gabarito do Professor: B

  • Vale lembrar:

     

    REMUNERAÇÃO: SALÁRIO + GORJETA.

    SALÁRIO: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS.