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Gabarito B
Artigo 457 (CLT):
§ 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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A) Quando o salário do trabalhador é composto de dinheiro mais utilidades (prestações “in natura”), o empregador deve pagar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em espécie. ERRADA
Art. 82/CLT, §ú - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
B) Os prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. CORRETA
Art. 457/CLT, §2º.
C) O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, desde que concedido na mesma modalidade de plano e cobertura para todos os empregados da empresa, não integra o salário. ERRADA
Art. 458/CLT...§5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na .
D) A gorjeta não integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, por não ser paga diretamente pelo empregador. ERRADA
Art. 457-A. A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
§ 5º Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata este artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, esta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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GABARITO - B
letra A - errada - art. 458 da clt, Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo.
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GABARITO : B
A : FALSO
O valor mínimo a ser pago em dinheiro ao empregado é de 30% do salário, o que limita tanto a utilização do salário in natura (CLT, art. 82, p.ú.), quanto a realização de descontos salariais (TST, OJ SDC 18).
► CLT. Art. 82. Parágrafo único. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
► TST. OJ SDC 18. Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
B : VERDADEIRO
► CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei 13.467/2017)
C : FALSO
► CLT. Art. 458. § 5. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei 8.212/1991. (Incluído pela Lei 13.467/2017)
D : FALSO
► CLT. Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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a) ERRADO
Art. 58, parágrafo único da CLT. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
OJ SDC no 18 do TST. DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)
Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
b) CORRETA
Art. 457, § 2 da CLT. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
c) ERRADO
Art. 458, § 5 da CLT. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.
d) ERRADO
Art. 457 da CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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O valor mínimo a ser pago em dinheiro ao empregado é de 30% do salário, o que limita tanto a utilização do salário in natura (CLT, art. 82, p.ú.), quanto a realização de descontos salariais (TST, OJ SDC 18).
► CLT. Art. 82. Parágrafo único. O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
► TST. OJ SDC 18. Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
B : VERDADEIRO
► CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei 13.467/2017)
C : FALSO
► CLT. Art. 458. § 5. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei 8.212/1991. (Incluído pela Lei 13.467/2017)
D : FALSO
► CLT. Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre remuneração, especialmente as previsões da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
A) Inteligência
do parágrafo único do art. 82 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 18 da
SDC do TST, no mínimo 30% (trinta
por cento) do salário deve ser pago em espécie.
B) A
assertiva está de acordo com § 2º do
art. 457 da CLT.
C) O
valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico,
próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos,
aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras
similares, mesmo quando concedido em
diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do
empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, consoante § 5º do
art. 458 da CLT.
D) A
gorjeta integra a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, independentemente de recebe-la de
terceiros, consoante caput do art. 457 da CLT.
Gabarito
do Professor: B
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Vale lembrar:
REMUNERAÇÃO: SALÁRIO + GORJETA.
SALÁRIO: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS.