Gabarito letra B
--
A) Art. 57. A CVDC será fornecido pelo PROCON, mediante requerimento e recolhimento da taxa de competente expedição de certidões já instituídas no âmbito da Administração Pública, e será efetuado em qualquer agência bancária autorizada.
(...)
§ 2º Após os trâmites constantes dos arts. 43 e 44, será expedida a Certidão em 5 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do pedido.
§ 3º A CVDC terá validade de 30 (trinta) dias a contar de sua expedição.
--
B) ERRADA. Art. 55. Fica instituída no âmbito da Administração Pública Municipal, a Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor - CVDC, que obrigatoriamente deverá ser exigida de pessoas físicas ou jurídicas que pretenderem ou vierem a participar de licitação, sob qualquer modalidade, ou que negociem habitualmente com a Administração Pública Municipal.
--
C) Art. 19. Fica instituído o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, conforme o disposto no Art. 57, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, com o objetivo de criar condições financeiras de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.
Art. 57. §1º. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados ao FMDDD.
--
D) Art. 55. §4º. Entende-se como POSITIVA a certidão que constar violação aos Direitos do Consumidor, quando em descumprimento da Lei nº 8078/90, não se verificar a categoria RESOLVIDO.