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Questões de Lei Complementar nº 30 de 2005 - Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor


ID
3205435
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n.º 30/2005 do Município de Rondonópolis -MT, que dispõe sobre os órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, das decisões da autoridade competente impositivas de sanção, caberá recurso às instâncias administrativas hierarquicamente escalonadas na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Para quem quiser tirar essa questão do caminho: Gabarito D

  • Gabarito letra D

    --

    Art. 74. São instâncias recursais administrativas na seguinte escala hierárquica crescente:

    I - A Diretoria Executiva, quando se tratar de decisão cautelar, a qual poderá revogá-la de oficio ou requerimento da parte, desde que para isso deverá ser fundamentada.

    II - A Junta Recursal.

    III - A Procuradoria do Município.

    Art. 75. Das decisões da autoridade competente do órgão público que aplicou a sanção caberá recurso às instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da intimação da decisão as instâncias superiores, que proferirá decisão definitiva, segundo a sua competência.


ID
3205438
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC) prevista na Lei Complementar n.º 30/2005 do Município de Rondonópolis-MT, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    A) Art. 57. A CVDC será fornecido pelo PROCON, mediante requerimento e recolhimento da taxa de competente expedição de certidões já instituídas no âmbito da Administração Pública, e será efetuado em qualquer agência bancária autorizada.

    (...)

    § 2º Após os trâmites constantes dos arts. 43 e 44, será expedida a Certidão em 5 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do pedido.

    § 3º A CVDC terá validade de 30 (trinta) dias a contar de sua expedição.

    --

    B) ERRADA. Art. 55. Fica instituída no âmbito da Administração Pública Municipal, a Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor - CVDC, que obrigatoriamente deverá ser exigida de pessoas físicas ou jurídicas que pretenderem ou vierem a participar de licitação, sob qualquer modalidade, ou que negociem habitualmente com a Administração Pública Municipal.

    --

    C) Art. 19. Fica instituído o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, conforme o disposto no Art. 57, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, com o objetivo de criar condições financeiras de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.

    Art. 57. §1º. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados ao FMDDD.

    --

    D) Art. 55. §4º. Entende-se como POSITIVA a certidão que constar violação aos Direitos do Consumidor, quando em descumprimento da Lei nº 8078/90, não se verificar a categoria RESOLVIDO.