GABARITO : B
A : FALSO
► CLT. Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...).
B : VERDADEIRO
► CLT. Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...).
► CLT. Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...).
C : FALSO
► CLT. Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação.
D : FALSO
► CLT. Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade.
E : FALSO
A existência "grandes prejuízos materiais" não é requisito da justa causa. Há hipóteses, inclusive, que dispensam qualquer prejuízo, como a perda da habilitação para o exercício da profissão por conduta dolosa do empregado.
► CLT. Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467/2017)