GABARITO : LETRA A
Não confunda tipo com modalidade de licitação :
Lei 8666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art. 45.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art. 45.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação,
exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta.
A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial dos tipos de licitação e modalidades de licitação.
Ponto recorrente em provas, faz-se necessário distinguir tipos e modalidades de licitação:
“TIPO DE LICITAÇÃO” refere-se ao critério de julgamento, nos termos do art. 45, §1º, da Lei 8666/93: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.
“MODALIDADE DE LICITAÇÃO” refere-se à estrutura procedimental: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), todos da Lei 8666/93. Ainda há a modalidade “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina).
Passamos às alternativas.
Letra A: correta. Menor preço (art. 45, §1º, I, da Lei 8666/93) é um tipo de licitação, enquanto concurso é uma modalidade de licitação (art. 22, §4º, da Lei 8666/93).
Letra B: incorreta. Técnica e preço é um tipo de licitação (e não uma modalidade).
Letra C: incorreta. Tomada de preço é uma modalidade de licitação (e não um tipo).
Letra D: incorreta. Tomada de preço é uma modalidade de licitação (e não um tipo), e menor preço é um tipo de licitação (e não uma modalidade).
Letra E: incorreta. Melhor técnica é um tipo de licitação (e não uma modalidade).
Gabarito: Letra A.