-
GABARITO: LETRA E
? De acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
II ? implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III ? eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV ? critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº 12.419, de 2011).
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Preferencialmente
-
GABARITO E
A- o idoso tem direito, em qualquer hipótese, à assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência.
ART. 37
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
B- as instituições que abrigarem idosos não são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.
§ 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
ART.38
C- as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos acima de 80 (oitenta) anos devem situar-se, exclusivamente, no pavimento térreo.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
D- os programas habitacionais deverão reservar obrigatoriamente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
E nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
-
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
-
as instituições que abrigarem idosos não são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.
§ 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
-
as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos acima de 80 (oitenta) anos devem situar-se, exclusivamente, no pavimento térreo.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) o idoso tem direito, em qualquer hipótese, à assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência.
Errado. Deve ser verificada a existência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família, nos termos art. 37, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
b) as instituições que abrigarem idosos não são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.
Errado. São obrigadas, sim, nos termos do art. 37, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
c) as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos acima de 80 (oitenta) anos devem situar-se, exclusivamente, no pavimento térreo.
Errado. Primeiramente, não há previsão exclusiva aos idosos de 80 anos, no tocante às unidades residenciais, mas, sim, a todos os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). No mais, as unidade residenciais devem situar-se preferencialmente e não exclusivamente, nos termos do art. 38, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
d) os programas habitacionais deverão reservar obrigatoriamente 10% (dez por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Errado. A porcentagem prevista em lei é de 3% e não 10%, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
e) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 38, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
Gabarito: E
-
A questão trata do direito à habitação do idoso.
A) o idoso tem direito, em qualquer hipótese, à assistência integral na
modalidade de entidade de longa permanência.
Estatuto
do Idoso:
Art. 37. § 1o A assistência
integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando
verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de
recursos financeiros próprios ou da família.
O idoso
tem direito à assistência integral na modalidade de entidade de longa
permanência, quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de
recursos financeiros próprios ou da família.
Incorreta
letra A.
B) as instituições que abrigarem idosos não são obrigadas
a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.
Estatuto do Idoso:
Art. 37. § 3o As instituições que
abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as
necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene
indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da
lei.
As instituições que abrigarem idosos são obrigadas
a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles.
Incorreta letra B.
C) as
unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos acima de 80
(oitenta) anos devem situar-se, exclusivamente, no pavimento térreo.
Estatuto
do Idoso:
Art. 38. Parágrafo único. As
unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se,
preferencialmente, no pavimento térreo. (Incluído pela Lei nº
12.419, de 2011)
As
unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos, devem situar-se, preferencialmente,
no pavimento térreo.
Incorreta letra C.
D) os programas habitacionais deverão reservar obrigatoriamente 10% (dez por cento)
das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria,
observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três
por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação dada pela Lei
nº 12.418, de 2011)
Os
programas habitacionais deverão reservar obrigatoriamente pelo menos 3% (três por
cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Incorreta letra D.
E) nos
programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
Estatuto
do Idoso:
Art. 38. Nos programas
habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de
prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
Nos
programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
Correta letra E. Gabarito
da questão.
Gabarito
do Professor letra E.