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Assertiva E
o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
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Assertiva E
o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
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A) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
B) o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
C) não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;--> este último não é mais admitido desde 1992 pelo Pacto de São José da Costa Rica!
D) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Só não passa quem desiste! Foco, força e fé...
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GABARITO: E
CF/88
Art. 5o,
a) LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
b) LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
c) LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
d) LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança;
e) LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
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LETRA E
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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PRISÃO CIVIL= CF. = DEVEDOR DE ALIMENTO/ DEPOSITÁRIO INFIEL
PRISÃO CIVIL= STF = DEVEDOR DE ALIMENTO.
GABARITO= E
AVANTE
PC/SP ESCRIVÃO.
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C) haverá prisão civil por dívida na hipótese do responsável por indenização criminal, pelo inadimplemento involuntário (VOLUNTÁRIO) de obrigação alimentícia e do depositário infiel.
O pessoal já postou abaixo o inciso com a redação correta.
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Súmula Vinculante, n° 25:
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
a unica prisão civil admitida no ordenamento jurídico brasileiro e a do devedor de alimentos(inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia.
a prisão civil do depositário infiel é inconstitucional.(sumula vinculante 25)
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COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS ANTERIORES
IMPORTANTE: À luz da Súmula Vinculante 25 do STF apenas será admitida a prisão nos casos de inadimplemento voluntário (não involuntário) e inescusável de obrigações alimentícias ( Pensão)
O art. 7º (n.º 7) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, dispõe desta forma: 'Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.' Com a adesão do Brasil a essa convenção, assim como ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, sem qualquer reserva, ambos no ano de 1992.
********Agora leia os seguintes Artigos.
301 AO 310 do Código de Processo Penal. ( PRISÃO EM FLAGRANTE)
12, 16, 18, 19, da Lei 13869/2019 – Abuso de Autoridade.
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LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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Art. 5. LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório
policial;
GABARITO -> [E]
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Vamos analisar cada uma das afirmativas à luz da Constituição Federal?
- letra ‘a’: incorreta. “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada” - (art. 5º, LXII, CF/88);
- letra ‘b’: incorreta. “O preso será informado de seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” - (art. 5º, LXIII, CF/88);
- letra ‘c’: incorreta. “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel” - (art. 5º, LXVII, CF/88);
- letra ‘d’: incorreta. “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” - (art. 5º, LXVI, CF/88);
- letra ‘e’: correta. Este é o nosso gabarito! A afirmativa reproduz fielmente o que dispõe o art. 5º, LXIV, CF/88.
Gabarito: E
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Vamos esclarecer um ponto importante, a prisão civil do depositário infiel não é inconstitucional, não se aplica controle de constitucionalidade em normal constitucional originária, a SV 25 apenas coloca em desuso essa modalidade de prisão civil, porem dependendo do que o comando da questão quer, se ele quer conforme a CF a prisão civil do depositário infiel, mesmo que não seja mais possível, esta prevista.
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A) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
B) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
C) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
D) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com OU sem fiança;
E) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (GABARITO)
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Vuvu força com essa alternativa B né hahahahaha
eu ri
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aushuahsuhaush Vunesp com a letra B, mds.