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                                Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.      V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 
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                                	VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.            
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                                A)  VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 
 
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                                Respondendo de um jeito diferente.   A) errada, todos os ensinos    C)" autorizando e monitorando, na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de determinadas espécies.". Pensem comigo, é serio que iriam autorizar praticas que levem a extinção de espécies? Claro que não, os entes federados irão sempre proteger a fauna e flora.     D) "proibindo integralmente a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e para o meio ambiente."... Blz então, vamos parar as maiorias da industrias que liberam os famosos gases tóxicos para o meio ambiente, ou deixar de realizar atividades que sejam fundamentais.     E) "proteger a fauna e a flora, autorizando e monitorando, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica. " Conforme já falado, não irá haver autorizações ou monitoramentos que coloque em risco o meio ambiente,     espero ter ajudado, Boa sorte a todos. 
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                                PC-PR 2021 
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                                gab b!   referente à D:    Lei: 	V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;     Questão: controlar a produção, proibindo integralmente a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e para o meio ambiente.     
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                                art. 225, V