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GABARITO E
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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Imagina só: Pai e mãe em casa por 120 dias... Sei que vai ter Aux Mat, mas e o AUX PATernidade, vai ter tb?
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Só a mãe tem 120 dias já o pai... nos termos da lei que até hoje....
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A licença-paternidade, por sua vez, é benefício que depende de regulamentação por lei: trata-se, portanto, de norma de eficácia limitada. Como essa lei não foi editada até hoje, está em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo o art. 10, § 1º, do ADCT, "até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".
No âmbito do Poder Executivo federal, a Presidente da República editou o Decreto DECRETO Nº 8737 prevendo que os servidores públicos federais (regidos pela Lei nº /90) passam a ter direito à licença-paternidade de 20 dias.
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Licença-paternidade será definida por termos fixados em lei.
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GABARITO: ERRADO
Isso sim seria uma utopia!
O pai e a mãe em casa de licença por 120 dias...
Não desista!
Se você está aqui é porque tem um sonho!
Continue a caminhada!
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Só a Mãe 120 dias artigo 7. XVII
para o PAI (licença-Paternidade) nos termos fixados em lei
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ERRADA!
Licença à Gestante será de 120 dias.
Paternidade é regulada por lei.
O período da licença para o pai está lá nos ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, Art. 10°, inc. II., sendo de 5 DIAS.
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Licença a maternidade: 120 dias
Licença a paternidade: 5 dias.
Gabarito: E.
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Gabarito: Errado
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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Pela lei 8.112 de 90 a licença paternidade ou adoção é de 5 dias consecutivos com remuneração PODENDO ser prorrogável por mais 15 dias.
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Mulher 120 dias
Homem nós termo da lei ( 5 dias )
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
nill
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Uma dessa não cai não minha prova
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Licença a maternidade: 120 dias
Licença a paternidade: 5 dias.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão simples para ser respondida com a letra seca da Constituição e da lei. Vejamos o art. 7º, incisos XVIII e XIX da Constituição:
"XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença paternidade, nos termos fixados em lei".
O prazo de licença paternidade na verdade é de cinco dias, o enunciado da questão tenta confundir com o prazo de licença maternidade de 120 dias.
GABARITO ERRADO.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
"Só vive o propósito quem suporta o processo".
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Homem tem que trabalhar...
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Homem tem que trabalhar...
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Deveria
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Na CF não temos o tempo de licença do pai, temos apenas da mãe (120 dias).
Por construção doutrinária, temos que a licença do pai é de 5 dias.
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"XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença paternidade, nos termos fixados em lei".
O prazo de licença paternidade na verdade é de cinco dias.
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Deveria ser, mas não é =D
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Sacanagem licença paternidade era para ser pelo menos uns 15 dias
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Já começa dai as desiguldades, kkk.
Brincadeiras à parte; a lincença para a gestante será de 120 dias; a do pai será fixada nos termos da lei.
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Licença à gestante: 120 dias
Licença ao pai: 5 dias