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ID
3206923
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, julgue o item



A licença à gestante e a licença ao pai da criança, sem prejuízo ao salário, será de 120 dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • Imagina só: Pai e mãe em casa por 120 dias... Sei que vai ter Aux Mat, mas e o AUX PATernidade, vai ter tb?

  • Só a mãe tem 120 dias já o pai... nos termos da lei que até hoje....

  • A licença-paternidade, por sua vez, é benefício que depende de regulamentação por lei: trata-se, portanto, de norma de eficácia limitada. Como essa lei não foi editada até hoje, está em vigor o mandamento previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo o art. 10, § 1º, do ADCT, "até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".

    No âmbito do Poder Executivo federal, a Presidente da República editou o Decreto DECRETO Nº 8737  prevendo que os servidores públicos federais (regidos pela Lei nº /90) passam a ter direito à licença-paternidade de 20 dias.

  • Licença-paternidade será definida por termos fixados em lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Isso sim seria uma utopia!

    O pai e a mãe em casa de licença por 120 dias...

    Não desista!

    Se você está aqui é porque tem um sonho!

    Continue a caminhada!

  • Só a Mãe 120 dias artigo 7. XVII

    para o PAI (licença-Paternidade) nos termos fixados em lei

  • ERRADA!

    Licença à Gestante será de 120 dias.

    Paternidade é regulada por lei.

    O período da licença para o pai está lá nos ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, Art. 10°, inc. II., sendo de 5 DIAS.

  • Licença a maternidade: 120 dias

    Licença a paternidade: 5 dias.

    Gabarito: E.

  • Gabarito: Errado

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • Pela lei 8.112 de 90 a licença paternidade ou adoção é de 5 dias consecutivos com remuneração PODENDO ser prorrogável por mais 15 dias.

  • Mulher 120 dias

    Homem nós termo da lei ( 5 dias )

  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    nill

  • Uma dessa não cai não minha prova

  • Licença a maternidade: 120 dias

    Licença a paternidade: 5 dias.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão simples para ser respondida com a letra seca da Constituição e da lei. Vejamos o art. 7º, incisos XVIII e XIX da Constituição:

    "XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença paternidade, nos termos fixados em lei".

    O prazo de licença paternidade na verdade é de cinco dias, o enunciado da questão tenta confundir com o prazo de licença maternidade de 120 dias.

    GABARITO ERRADO.




  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Homem tem que trabalhar...

  • Homem tem que trabalhar...

  • Deveria

  • Na CF não temos o tempo de licença do pai, temos apenas da mãe (120 dias).

    Por construção doutrinária, temos que a licença do pai é de 5 dias.

  • "XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença paternidade, nos termos fixados em lei".

    O prazo de licença paternidade na verdade é de cinco dias.

  • Deveria ser, mas não é =D

  • Sacanagem licença paternidade era para ser pelo menos uns 15 dias

  • Já começa dai as desiguldades, kkk.

    Brincadeiras à parte; a lincença para a gestante será de 120 dias; a do pai será fixada nos termos da lei.

  • Licença à gestante: 120 dias

    Licença ao pai: 5 dias