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ID
3206926
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, julgue o item


A remuneração do trabalho noturno será superior, em pelo menos dois terços, à do diurno.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Gab: E

    art.7º

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Esse dispositivo garante aos trabalhadores a percepção de adicional noturno. Destaque-se que o valor do adicional noturno não é definido pela Constituição Federal, mas sim pela legislação infraconstitucional. É importante que você saiba que a previsão de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é devida inclusive para os empregados que trabalham em regime de revezamento.

    É o que dispõe a Súmula 213 do STF, segundo a qual:

    “É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado

    ao regime de revezamento.

  • a lei diz de quanto vai ser, não a constituição

    errado

  • O Art. 7° inciso IX diz que a remuneração do trabalho noturno será SUPERIOR à do diurno, porém, não indica nenhum valor.

  • 1/3 e não 2/3 conforme a questão

  • ERRADO. A REMUNERAÇÃO NÃO É ESTIPULADA PELA CF\88

  • A remuneração do trabalho noturno será superior, em pelo menos dois terços, à do diurno. ERRADA! Somente superior ao Diurno.

  • A remuneração do trabalho noturno será superior, em pelo menos dois terços, à do diurno. ERRADA! Somente superior ao Diurno.

  • Gabarito: Errado

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • FALSA, a CF não especifica tal percentual, mas para quem é curioso aplicaria-se ,em regra, uma taxa de 20% a mais que a remuneração diurna.

  • Pra quem é peão e já trabalhou virando a noite sabe que é uma merreca adicional noturno.

  • A CF somente estabelece que o trabalho noturno deverá ter remuneração superior, mas não fala em quanto. A matéria é regulada na CLT, sendo previsto no art. 73 que, para o trabalhador urbano, será devido um adicional de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna. Além disso, cada hora é computada como sendo 52’30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).

    Em relação ao trabalhador rural, distingue-se a atuação na lavoura e na pecuária e, nesse caso, será devido um adicional de 25% sobre a remuneração noturna.

    (Fonte: Grancursos

    Aragonê Fernandes)

  • GABARITO: Errado

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • Os Direitos Sociais Individuais dos Trabalhadores (Art. 7º)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    GAB == ERRADO

  • Superior, não aponta valor

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Sobre trabalho noturno temos o art. 7º, IX:

    "IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"

    Ora, com a leitura da norma constitucional podemos concluir que não existe um mínimo, só precisa ser superior. Assim, a parte do enunciado que diz que deve ser superior pelo menos dois terços se encontra errada.

    GABARITO ERRADO.



  • gaba ERRADO

    não vá para sua prova que cobre direitos sociais sem isso.

    décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral

    trabalho noturno ----------> superior ao diurno

    repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)

    remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal

    gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais

    - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;

    - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.

    O art 7ª da CF aplica-se :

       - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

       - Avulsos;[TODOS]

       - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

       - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada

    Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida

    paramente-se!

  • Serviço extraordinário= pelo menos 50%

     

    Trabalho noturno= Superior ao diurno

     

    Férias= pelo menos 1/3 a mais que o salário normal.

    gab: E