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GABARITO E
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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Gab: E
art.7º
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Esse dispositivo garante aos trabalhadores a percepção de adicional noturno. Destaque-se que o valor do adicional noturno não é definido pela Constituição Federal, mas sim pela legislação infraconstitucional. É importante que você saiba que a previsão de remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é devida inclusive para os empregados que trabalham em regime de revezamento.
É o que dispõe a Súmula 213 do STF, segundo a qual:
“É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado
ao regime de revezamento.
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a lei diz de quanto vai ser, não a constituição
errado
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O Art. 7° inciso IX diz que a remuneração do trabalho noturno será SUPERIOR à do diurno, porém, não indica nenhum valor.
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1/3 e não 2/3 conforme a questão
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ERRADO. A REMUNERAÇÃO NÃO É ESTIPULADA PELA CF\88
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A remuneração do trabalho noturno será superior, em pelo menos dois terços, à do diurno. ERRADA! Somente superior ao Diurno.
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A remuneração do trabalho noturno será superior, em pelo menos dois terços, à do diurno. ERRADA! Somente superior ao Diurno.
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Gabarito: Errado
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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FALSA, a CF não especifica tal percentual, mas para quem é curioso aplicaria-se ,em regra, uma taxa de 20% a mais que a remuneração diurna.
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Pra quem é peão e já trabalhou virando a noite sabe que é uma merreca adicional noturno.
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A CF somente estabelece que o trabalho noturno deverá ter remuneração superior, mas não fala em quanto. A matéria é regulada na CLT, sendo previsto no art. 73 que, para o trabalhador urbano, será devido um adicional de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna. Além disso, cada hora é computada como sendo 52’30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).
Em relação ao trabalhador rural, distingue-se a atuação na lavoura e na pecuária e, nesse caso, será devido um adicional de 25% sobre a remuneração noturna.
(Fonte: Grancursos
Aragonê Fernandes)
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GABARITO: Errado
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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Os Direitos Sociais Individuais dos Trabalhadores (Art. 7º)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
GAB == ERRADO
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Superior, não aponta valor
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Olá pessoal! temos aqui uma questão para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Sobre trabalho noturno temos o art. 7º, IX:
"IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"
Ora, com a leitura da norma constitucional podemos concluir que não existe um mínimo, só precisa ser superior. Assim, a parte do enunciado que diz que deve ser superior pelo menos dois terços se encontra errada.
GABARITO ERRADO.
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gaba ERRADO
não vá para sua prova que cobre direitos sociais sem isso.
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
paramente-se!
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Serviço extraordinário= pelo menos 50%
Trabalho noturno= Superior ao diurno
Férias= pelo menos 1/3 a mais que o salário normal.
gab: E