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ID
3206929
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, julgue o item


O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço e será, no mínimo, de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Gabarito: Certo!

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • CORRETO!

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Gabarito: Certo

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • CF: Art. 7º, inciso XXI : Aviso prévio proporcional ao tempo de serviçosendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • GABARITO: Certo

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • "Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço..."

    Lei 12.506/2011: Em seu artigo 1º, estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que cobra diretamente a letra seca da Constituição, por isso sempre digo que é importante manter a leitura em dia para prova. Vejamos o que nos diz o art. 7º da Constituição, inciso XXI:

    "XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei".

    Neste sentido a questão tem como gabarito CERTO, por tratar exatamente o que diz a Constituição.


  • O aviso prévio se aplica aos contratos de trabalho por tempo indeterminado. É um instituto que tem como objetivo permitir que o trabalhador tenha um tempo para buscar um novo emprego após tomar conhecimento da intenção do empregador de demiti-lo.

    O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço: quanto maior o tempo de serviço, maior será o prazo do aviso prévio. Deve-se observar, contudo, que o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias.

  • o pagamento do aviso prévio , de forma antecipada, de modo que o colaborador não precise cumprir tal aviso, ofende a constituição ?

  • "Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço..."

    Lei 12.506/2011: Em seu artigo 1º, estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.