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GABARITO C
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Gabarito: Certo!
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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CORRETO!
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Gabarito: Certo
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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CF: Art. 7º, inciso XXI : Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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GABARITO: Certo
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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"Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço..."
Lei 12.506/2011: Em seu artigo 1º, estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que cobra diretamente a letra seca da Constituição, por isso sempre digo que é importante manter a leitura em dia para prova. Vejamos o que nos diz o art. 7º da Constituição, inciso XXI:
"XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei".
Neste sentido a questão tem como gabarito CERTO, por tratar exatamente o que diz a Constituição.
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O aviso prévio se aplica aos contratos de trabalho por tempo indeterminado. É um instituto que tem como objetivo permitir que o trabalhador tenha um tempo para buscar um novo emprego após tomar conhecimento da intenção do empregador de demiti-lo.
O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço: quanto maior o tempo de serviço, maior será o prazo do aviso prévio. Deve-se observar, contudo, que o prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias.
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o pagamento do aviso prévio , de forma antecipada, de modo que o colaborador não precise cumprir tal aviso, ofende a constituição ?
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"Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço..."
Lei 12.506/2011: Em seu artigo 1º, estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.