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ID
3206932
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, julgue o item


A ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, é um direito garantido pela CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    EMENDA 28/2000

  • XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco

    anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de

    trabalho;

    Este inciso prevê as chamadas regras de PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. Como se pode depreender do inciso, existem dois tipos de prescrição: uma de 2 anos e outra de 5 anos. Importa distinguir a aplicação destes prazos.

    O período de 2 anos refere-se ao prazo que o trabalhador possui para ingressar com uma ação trabalhista reivindicando seus direitos. Este prazo inicia sua contagem a partir do dia em que houve a rescisão do contrato de trabalho.

    O período de 5 anos diz respeito aos anos de verbas trabalhistas vencidas que o empregado terá direito quando entrar com a ação a contar do momento em que se entra com a ação. A prescrição de 2 anos conta-se para frente e a de 5 anos conta-se para trás.

    CUIDADO! Não há previsão constitucional para a aplicação do prazo prescricional para os trabalhadores domésticos, no entanto, os tribunais têm aplicado a norma aos trabalhadores domésticos com base na analogia.

  • CORRETO!

    Art. 7°, inc, XXIX, da CF/88; ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, até o LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

    '

  • Gabarito: Certo

    XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • 2 anos após a extinção do contrato, contados “para frente” (prescrição bienal); e

    5 anos do ajuizamento da reclamatória trabalhista, contados “para traz” (prescrição quinquenal).

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    DIREITO DE AÇÃO

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;         

  • ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra diretamente um conhecimento da letra seca da Constituição, mais especificamente sobre o art.7º, direito dos trabalhadores. Vejamos o que nos diz o inciso XXIX do artigo supracitado:

    "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".

    Neste sentido, o enunciado tem como gabarito CERTO, por tratar exatamente do que diz a norma constitucional.


  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Foco na missão!

  • "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".