-
GABARITO: LETRA B
? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:
? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).
? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
A) permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade da pessoa. INCORRETA, com fulcro no §3º do art.15
§ 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
B) vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso. CORRETA, com fulcro no §5º do art. 15
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
C) obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária. INCORRETA, com base no §5º, art.15
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
D) facultativo ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade. INCORRETA, com fulcro no art. 16
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
E) garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação. INCORRETA, de acordo com o §2º do art. 15.
§ 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
-
LEI Nº10.471/2003
a) é vedada a discriminação pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
c) nesse caso, é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar;
d) é assegurado o direito a acompanhante;
e) trata-se de hipótese de fornecimento gratuito;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
-
Sempre aparece em prova de concurso:
Sendo interesse do idoso: este se fará representar por procurador legalmente constituído.
Sendo interesse do poder público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
Bons estudos!
-
A questão
trata do Estatuto do Idoso.
A) permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão
da idade da pessoa.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 3o É
vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
É
vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
Incorreta letra A.
B) vedado
exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese
em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o
caso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento
do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o
seguinte procedimento: (Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o
contato necessário com o idoso em sua residência;
ou (Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013)
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará
representar por procurador legalmente constituído.
(Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013)
É vedado
exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese
em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o
caso.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de
perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente
para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o
atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde,
contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para
expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e
de isenção tributária. (Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013)
É assegurado ao idoso enfermo o
atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde,
contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para
expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e
de isenção tributária.
Incorreta letra C.
D) facultativo
ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde
responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 16. Ao idoso
internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o
órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde
responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso
ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
É assegurado
ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde
responsável pelo tratamento justificar por escrito no caso de impossibilidade.
Incorreta letra D.
E) garantido
o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso
continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao
tratamento, à habilitação ou à reabilitação.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 2o
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Garantido
o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado,
assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à
habilitação ou à reabilitação.
Incorreta letra E.
Resposta:
B
Gabarito
do Professor letra B.