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ID
3207289
Banca
Quadrix
Órgão
FHGV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece que é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    ? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A) permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade da pessoa. INCORRETA, com fulcro no §3º do art.15

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    B) vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso. CORRETA, com fulcro no §5º do art. 15

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:      

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou       

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    C) obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária. INCORRETA, com base no §5º, art.15

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:      

    D) facultativo ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade. INCORRETA, com fulcro no art. 16

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    E) garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação. INCORRETA, de acordo com o §2º do art. 15.

     § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • LEI Nº10.471/2003

    a) é vedada a discriminação pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

    c) nesse caso, é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar;

    d) é assegurado o direito a acompanhante;

    e) trata-se de hipótese de fornecimento gratuito;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Sempre aparece em prova de concurso:

    Sendo interesse do idoso: este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Sendo interesse do poder público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    Bons estudos!

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) permitida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em razão da idade da pessoa.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra A.      

    B) vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese em que se admite o contato em sua residência ou por procurador, conforme o caso.

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) obrigatório o comparecimento pessoal do idoso enfermo junto ao posto de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), especificamente para expedição do laudo de saúde necessário à isenção tributária.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.      

    Incorreta letra C.

    D) facultativo ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito a autorização e a necessidade.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    É assegurado ao idoso internado o direito à acompanhante, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar por escrito no caso de impossibilidade.

    Incorreta letra D.

    E) garantido o fornecimento, a preços menores, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Garantido o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.

    Incorreta letra E.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.