Gabarito B
A) Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
B) Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
C) Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
D) Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
E) Art. 14, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.
A questão trata da responsabilidade por vício do
produto e do serviço.
A) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o
consumidor o fornecedor imediato, mesmo quando identificado claramente seu
produtor, em razão do risco de deterioração do produto nas prateleiras do
comerciante.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento
de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor
imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
No
caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o
consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu
produtor.
Incorreta letra “A”.
B) O
prestador de serviço tem o dever jurídico de empregar, nos consertos e nas
reparações de qualquer natureza, componentes de reposição originais adequados e
novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto
a estes últimos, em caso de autorização em contrário do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham
por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a
obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais
adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante,
salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do
consumidor.
O prestador
de serviço tem o dever jurídico de empregar, nos consertos e nas reparações de
qualquer natureza, componentes de reposição originais adequados e novos, ou que
mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes
últimos, em caso de autorização em contrário do consumidor.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) A
ignorância sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços
escusa o fornecedor, eximindo-o de responsabilidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 23. A ignorância
do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e
serviços não o exime de responsabilidade.
A
ignorância sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços
não escusa o fornecedor, não o eximindo de responsabilidade.
Incorreta letra “C”.
D) A garantia legal de adequação do produto ou
serviço independe de termo expresso, mas permite a exoneração contratual do
fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 24. A garantia
legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a
exoneração contratual do fornecedor.
A
garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso,
mas não permite a exoneração contratual do fornecedor.
Incorreta letra “D”.
E) O serviço prestado é defeituoso quando houver
disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
Nesse caso, só resta ao consumidor exigir o abatimento proporcional do preço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de
qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da
oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente
e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo
adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
O serviço prestado é defeituoso quando houver
disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
Nesse caso, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha a reexecução dos
serviços, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento
proporcional do preço.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.