Gabarito A.
A) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
B) Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
C) Art. 26, § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
D) Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
E) STJ: "A facilidade de constatação do vício e a durabilidade ou não do produto ou serviço são os critérios adotados no Código de Defesa do Consumidor para a fixação do prazo decadencial de reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços" (REsp 1.161.941).
Creio que a assertiva (A) foi muito mal redigida e atécnica.
O que decai não é a responsabilidade civil por vícios aparentes do produto, mas sim o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação. São duas coisas distintas.
A decadência está relacionada a um direito potestativo, e ocorre caso esse direito não seja exercido no tempo determinado.
Já a prescrição está relacionada a uma pretensão, e esta depende do adimplemento da outra parte para ser exercida completamente. A responsabilidade civil é justamente uma situação que depende de uma ação específica, ajuizada pelo consumidor para que o fornecedor repare os danos sofridos ou realize outra conduta (obrigação de fazer, não fazer etc.).
Por esse motivo, salvo melhor juízo, a letra (A) estaria INCORRETA porque relacionou conceitos que não podem ser confundidos. O que decai (ou seja, sofre decadência), é o DIREITO DE RECLAMAR - ESTE POTESTATIVO - e não a RESPONSABILIDADE CIVIL do fornecedor, que segue a regra do Código Civil.
A questão, então, estaria sem resposta.
A questão trata da prescrição e decadência.
A) Quando se tratar de responsabilidade civil por vícios aparentes do produto,
o prazo decadencial será de trinta dias caso se trate de produtos não duráveis.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de
reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
Quando se
tratar de responsabilidade civil por vícios aparentes do produto, o prazo
decadencial será de trinta dias caso se trate de produtos não duráveis.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) É
imprescritível a pretensão à reparação por danos causados por fato do produto
ou do serviço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão
à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na
Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do
conhecimento do dano e de sua autoria.
Prescreve
em cinco anos a pretensão à reparação por danos causados por fato do produto ou
do serviço.
Incorreta
letra “B”.
C) A
instauração de inquérito civil, até seu encerramento, não obsta a
decadência.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:
III - a instauração de inquérito
civil, até seu encerramento.
A
instauração de inquérito civil, até seu encerramento, obsta a decadência.
Incorreta
letra “C”.
D) Em se
tratando de vício oculto, o prazo decadencial iniciar-se-á no momento em que o
consumidor retirar o produto da loja.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial
inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Em se
tratando de vício oculto, o prazo decadencial iniciar-se-á no momento em que
ficar evidenciado o defeito.
Incorreta letra “D”.
E) A
durabilidade ou não do produto ou serviço é o único critério adotado no CDC
para a fixação do prazo decadencial de reclamação de vícios aparentes ou de
fácil constatação em produtos ou serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação
caduca em:
A
durabilidade ou não do produto ou serviço e a facilidade ou não, em sua
constatação, são os critérios adotados no CDC para a fixação do prazo
decadencial de reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em
produtos ou serviços.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.