A questão trata da oferta.
A) aceitar outro produto ou prestação de serviço,
ainda que não equivalente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
II
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Aceitar
outro produto ou prestação de serviço, desde que não equivalente.
Incorreta
letra “A”.
B) rescindir o contrato, com direito à
restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, mas sem direito a
perdas e danos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
III
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Rescindir
o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada,
monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Incorreta letra “B”.
C) rescindir o contrato, sem direito à
restituição da quantia paga.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
III
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Rescindir
o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada,
monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Incorreta letra “C”.
D) exigir o cumprimento forçado da obrigação, com
direito a produto ou serviço com qualidade superior aos termos da oferta ou
publicidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
I
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade;
Exigir
o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade.
Incorreta letra “D”.
E) exigir o cumprimento forçado da obrigação nos
termos da oferta ou publicidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
I
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade;
Exigir o
cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta ou publicidade.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.