Gabarito D.
A) Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
B) Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
C) Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
D) Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
E) Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
A questão trata de ações coletivas.
A) Proposta a ação, é facultativa a publicação de edital no órgão oficial a fim
de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 94. Proposta a
ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados
possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla
divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do
consumidor.
Proposta
a ação, é obrigatório a publicação de edital no órgão oficial a fim de que os
interessados possam intervir no processo como litisconsortes.
Incorreta letra “A”.
B) A liquidação e a execução de sentença poderão
ser promovidas pela vítima e por seus sucessores, mas não por órgãos públicos
como o Procon.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 97. A liquidação
e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores,
assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e por seus sucessores, e, também, por órgãos públicos
como o Procon.
Incorreta letra “B”.
C) É
conferida ao Ministério Público a legitimação para atuar sempre como fiscal da
lei, inclusive nas ações por ele ajuizadas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 92. O Ministério
Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
É conferida ao Ministério Público a legitimação
para atuar sempre como fiscal da lei, salvo nos casos em que ajuizar a ação.
Incorreta letra “C”.
D)
Excetuada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça
local, no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito
local.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 93. Ressalvada a
competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva
ocorrer o dano, quando de âmbito local;
Excetuada
a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local, no
foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Em caso de procedência do pedido, a condenação
será individualizada para cada consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 95. Em caso de
procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade
do réu pelos danos causados.
Em
caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a
responsabilidade do réu pelos danos causados.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.