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GABARITO: C
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a) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
b) art. 49 - Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
c) GABARITO
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
d) Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
>>>> ERRO da alternativa é colocar o "APENAS".
e) Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Abraços =]
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A questão trata da proteção contratual.
A) O
consumidor pode arrepender-se e desistir do contrato, no prazo de cinco dias, a
contar do recebimento do produto, se o contrato de consumo for concluído fora
do estabelecimento comercial.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O
consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O
consumidor pode arrepender-se e desistir do contrato, no prazo de sete dias, a
contar do recebimento do produto, se o contrato de consumo for concluído fora
do estabelecimento comercial.
Incorreta letra “A".
B) No caso de contratação por telefone, se o
consumidor exercer o direito de arrependimento, não terá direito ao reembolso
das quantias pagas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
No caso de contratação por telefone, se o consumidor
exercer o direito de arrependimento, terá direito ao reembolso das quantias
pagas.
Incorreta
letra “B".
C) A
redação das cláusulas contratuais deve ser feita de modo a facilitar sua
compreensão pelo consumidor para que a obrigação por ele assumida para com o
fornecedor possa ser exigível.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com
caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao
corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(Redação dada pela nº
11.785, de 2008)
A redação
das cláusulas contratuais deve ser feita de modo a facilitar sua compreensão
pelo consumidor para que a obrigação por ele assumida para com o fornecedor
possa ser exigível.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) Apenas
as cláusulas contratuais cuja redação seja ambígua ou obscura serão
interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 47. As cláusulas
contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Todas
as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao
consumidor.
Incorreta
letra “D".
E) As
declarações de vontade constantes de pré-contratos relativos às relações de
consumo não vinculam o fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando
inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
As declarações de vontade constantes de
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor.
Incorreta letra “E".
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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A Lei 14.010/2020, suspendeu temporariamente a aplicação do art. 49 do CDC para as compras de entrega de produtos perecíveis e remédios:
Lei 14.010/2020
Art. 8º - Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar ( delivery ) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.