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ID
3207472
Banca
Quadrix
Órgão
Procon - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o CDC e a doutrina, assinale a alternativa correta quanto à convenção coletiva de consumo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    ............................................................

    a) ERRADA, pois o artigo não menciona quaisquer obrigação em relação a dar ou fazer.

    b) ERRADA, uma vez que deve ser realizada somente POR ESCRITO.

    c) GABARITO

    d) ERRADA, na medida em que impedir a eficácia de algum mandamento do CDC é completamente abusivo. É importante destacar que em alguns casos é possível uma LIMITAÇÃO, como no caso do art. 54, §4º:

    >>>>>   § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    e) ERRADA, pois o artigo é expresso em possibilitar que a convenção pode SIM ter cláusula relativa à qualidade do produto.

    Abraço =]

  • TÍTULO V

    Da Convenção Coletiva de Consumo

            Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • A questão trata da convenção coletiva de consumo.

    A) A convenção poderá ter por objeto obrigação de dar ou fazer.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    A convenção poderá ter por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Incorreta letra “A”.

    B) Entidades civis de consumidores, associações de fornecedores e sindicatos poderão realizar a convenção oralmente ou por escrito. 

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    Entidades civis de consumidores, associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo.

    Incorreta letra “B”.


    C) É um meio de solução de conflitos coletivos em que fornecedores e consumidores, por meio de suas entidades representativas, estabelecem condições para certos elementos da relação de consumo, de modo a atuarem nos contratos individuais.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    É um meio de solução de conflitos coletivos em que fornecedores e consumidores, por meio de suas entidades representativas, estabelecem condições para certos elementos da relação de consumo, de modo a atuarem nos contratos individuais.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A convenção poderá ter por objeto uma cláusula que impeça a eficácia de algum mandamento do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    A convenção não poderá ter por objeto uma cláusula que impeça a eficácia de algum mandamento do CDC.

    Incorreta letra “D”.

    E) A convenção não poderá ter por objeto qualquer cláusula relativa à qualidade do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    A convenção poderá ter por objeto qualquer cláusula relativa à qualidade do produto.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A convenção coletiva de consumo é um instrumento, previsto no CDC (art. 107), que busca a antecipação de eventuais conflitos nas relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição. Trata-se de um meio de solução de conflitos coletivos, em que fornecedores e consumidores, por suas entidades representativas, estabelecem, de forma antecipada, condições para certos elementos da relação de consumo, que terão incidência nos contratos individuais que serão celebrados.

    Segundo dispõe o CDC, a convenção coletiva pode ter por OBJETO o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. A sua FINALIDADE precípua é a de buscar solucionar, de forma antecipada e coletiva, eventuais conflitos que possam advir dos contratos futuros, individualmente firmados entre os filiados às entidades de representação signatárias da convenção.

    Os direitos e garantias previstos no CDC constituem normas regidas por princípios de ordem pública, de tal forma que não podem ser suprimidos ou restringidos por força de ajuste entre as partes signatárias do instrumento coletivo. A convenção coletiva de consumo não pode ter por objeto qualquer cláusula que impeça ou importe em restrição, ainda que indireta, aos direitos previstos no CDC. Somente pode haver, por meio da convenção, a ampliação das garantias e direitos, nunca a sua diminuição.

    Nos termos do que reza o art. 107, caput, do CDC, exige-se que a convenção coletiva observe, para a elaboração do instrumento respectivo, a forma escrita. Nos termos do parágrafo primeiro do art. 107, a convenção se torna obrigatória, e, portanto, eficaz a partir do registro do instrumento em cartório de títulos e documento