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Os atributos (ou características) dos atos administrativos são:
a) presunção de legitimidade e de veracidade;
b) imperatividade; e
c) autoexecutoriedade.
Alguns autores mencionam, ainda, a tipicidade como quarto atributo dos atos administrativos unilaterais, uma vez que a Administração somente pode editar atos que estejam previamente tipificados na legislação, sendo vedada a edição de atos inominados. Entendemos que a atuação administrativa deve ser pautada pelo respeito ao ordenamento jurídico, mas isso não pressupõe a tipificação e a nominação prévias de todos os atos administrativos, mas apenas daqueles atos que estabeleçam sanção ao administrado (atos sancionatórios), razão pela qual não destacaremos o referido atributo na presente obra.
Fonte: Curso de Direito Administrativo do Rafael de Oliveira, 6ª edição.
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FAMOSO
'PATI'
P resunção de legitimidade e veracidade
A utoexecutoriedade
T ipicidade
I mperatividade
pmgo
gb b
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Atributos dos atos administrativos:
a) Presunção de legitimidade;
b) Imperatividade; e
c) Auto-executoriedade;
Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também:
d) Presunção de veracidade; e
e) Tipicidade.
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Gabarito D
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A doutrina costuma apontar como atributos dos atos administrativos:
- presunção de legitimidade (e de veracidade): atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico e baseados em fatos verídicos e idôneos. Trata-se de presunção relativa, que admite, portanto, prova em contrário, a cargo de quem invoca eventual nulidade do ato.
- autoexecutoriedade: a Administração pode, em regra, executar suas decisões sem a necessidade de pronunciamento do Judiciário.
- imperatividade: os atos administrativos se impõem unilateralmente a terceiros, criando obrigações que devem ser cumpridas, sem a necessidade de aquiescência dos destinatários.
- tipicidade: para cada providência administrativa deve corresponder uma dada figura jurídica prevista em lei.
A autoexecutoriedade, por seu turno, é subdividida por alguns doutrinadores em executoriedade, quando a Administração se vale de meios diretos de coerção, inclusive com uso moderado da força, e exigibilidade, quando a Adminsitração utiliza meios indiretos de coerção para induzir o particular a cumprir sua obrigação (ex: aplicação de multas etc).
De posse destas informações, e em vista das alternativas fornecidas, resta claro que a única correta é aquela indicada na letra D (executoriedade e presunção de legitimidade).
Gabarito do professor: D
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P.A.T.I.E
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Executoriedade
Bons estudos!