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ID
3207502
Banca
Quadrix
Órgão
Procon - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo a

Alternativas
Comentários
  • Os atributos (ou características) dos atos administrativos são:

    a) presunção de legitimidade e de veracidade;

    b) imperatividade; e

    c) autoexecutoriedade.

    Alguns autores mencionam, ainda, a tipicidade como quarto atributo dos atos administrativos unilaterais, uma vez que a Administração somente pode editar atos que estejam previamente tipificados na legislação, sendo vedada a edição de atos inominados. Entendemos que a atuação administrativa deve ser pautada pelo respeito ao ordenamento jurídico, mas isso não pressupõe a tipificação e a nominação prévias de todos os atos administrativos, mas apenas daqueles atos que estabeleçam sanção ao administrado (atos sancionatórios), razão pela qual não destacaremos o referido atributo na presente obra.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo do Rafael de Oliveira, 6ª edição.

  • FAMOSO

    'PATI'

    P resunção de legitimidade e veracidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

    pmgo

    gb b

  • Atributos dos atos administrativos:

    a) Presunção de legitimidade;

    b) Imperatividade; e

    c) Auto-executoriedade;

    Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também:

    d) Presunção de veracidade; e

    e) Tipicidade.

  • Gabarito D

  • A doutrina costuma apontar como atributos dos atos administrativos:

    - presunção de legitimidade (e de veracidade): atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico e baseados em fatos verídicos e idôneos. Trata-se de presunção relativa, que admite, portanto, prova em contrário, a cargo de quem invoca eventual nulidade do ato.

    - autoexecutoriedade: a Administração pode, em regra, executar suas decisões sem a necessidade de pronunciamento do Judiciário.

    - imperatividade: os atos administrativos se impõem unilateralmente a terceiros, criando obrigações que devem ser cumpridas, sem a necessidade de aquiescência dos destinatários.

    - tipicidade: para cada providência administrativa deve corresponder uma dada figura jurídica prevista em lei.

    A autoexecutoriedade, por seu turno, é subdividida por alguns doutrinadores em executoriedade, quando a Administração se vale de meios diretos de coerção, inclusive com uso moderado da força, e exigibilidade, quando a Adminsitração utiliza meios indiretos de coerção para induzir o particular a cumprir sua obrigação (ex: aplicação de multas etc).

    De posse destas informações, e em vista das alternativas fornecidas, resta claro que a única correta é aquela indicada na letra D (executoriedade e presunção de legitimidade).


    Gabarito do professor: D

  • P.A.T.I.E

    Presunção de Legitimidade e Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Executoriedade

    Bons estudos!