SóProvas


ID
320854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu e das exceções; da citação e da nulidade dos atos processuais; da classificação e dos pressupostos de admissibilidade dos recursos; da prisão civil e da competência territorial e funcional, julgue os itens a seguir.

O foro competente para julgar ação em que se discuta o direito real de hipoteca é, necessariamente, o do local onde o imóvel está situado. Logo, cláusula contratual que estipule eleição de foro nessa hipótese será nula, por violar o princípio constitucional do juiz natural e as regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado.

    Fundamento: CPC,
    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • As matérias em que a competência é do foro da situação da coisa pode ser assim memorizada:

    Divisão de terra;
    Vizinhança;
    Demarcação de terra;
    Servidão

    Propriedade;
    Obra nova
    Posse

    Abs,
  • Parabéns pela mnemonia, Daniel!
  • Inf. 464/11, STJ:

    "O foro competente para julgar a ação principal que se refere à hipoteca é derrogável pela vontade das partes, justamente por não integrar o rol taxativo expresso na segunda parte do art. 95 do CPC. No caso, a causa de pedir, de maneira alguma, encontra-se estribada em qualquer direito real sobre o bem imóvel. A hipoteca em si não é objeto de discussão, apenas sua subsistência é que decorrerá da definição sobre o adimplemento ou não da obrigação assumida. A discussão, portanto, versa sobre direito eminentemente pessoal e não real, como sugeriria o nome da ação."
  • ASSERTIVA ERRADA

    Melhorando o macete acima exposto:

    Divisão de terra;
    Vizinhança;
    Demarcação de terra;
    Servidão

    Propriedade;
    Obra nova
    Posse

    Nunciação de obra nova
    Ã
    O
  • CORRETO O GABARITO...

    Isso aí!!!!
    Muito boas as frases mnemônicas dos colegas!!!

    Divisão de terra;
    Vizinhança;
    Demarcação de terra;
    Servidão

    Propriedade;
    Obra nova
    Posse
  • Pra quê tantos comentários repetitivos??????
    Agora fiquei em dúvida.
    A mnemônica é essa daqui???
    ASSERTIVA ERRADA



    Melhorando o macete acima exposto:



    Divisão de terra;

    Vizinhança;

    Demarcação de terra;

    Servidão



    Propriedade;

    Obra nova

    Posse



    Nunciação de obra nova

    Ã

    O
  • descosidera esse último aí porque o cidadão viajou... nunciação de obra nova sim
    tá no art. 95
  • ERRADA. HIPOTECA NÃO. 


    Mnemonico prático  pra decorar a competência onde é do foro da situação da coisa DIVIDE-SE POP.
    Divisão de terra;
    Vizinhança;
    Demarcação de terra;
    Servidão

    Propriedade;
    Obra nova
    Posse
  • Acho que no NCPC é o art 47 (ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa)

  • Gabarito: ERRADA!


    FUNDAMENTOS:

    A QUESTÃO EXIGE O CONHECIMENTO DA RELATIVIDADE DO FORO DE AÇÕES QUE DISCUTAM OUTROS DIREITOS REAIS QUE NÃO OS PREVISTOS NO ARTIGO 47 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    Nesse caso, a banca entendeu NÃO SER ABSOLUTA a competência territorial para ação que envolva direito real de hipoteca, seja por não estar no rol do artigo 47, seja por tratar-se de ação pessoal que só a atingirá (a hipoteca) indiretamente. Nesse sentido: STJ - REsp 1.048.937 - 3ª Turma.

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.


    Assim, tempos hipótese Excepcional de COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. Nesse sentido: Fred Didier. Trata-se, na sua visão, de competência territorial (pura) excepcionalmente absoluta. Posicionamento confirmado com o texto do artigo 47, §2º do NCPC - aplicável por analogia ao caput.