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ID
320947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a disciplina dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Segundo a doutrina, no que se refere à exequibilidade, ato administrativo consumado é aquele que já exauriu seus efeitos e se tornou definitivo, não sendo passível de impugnação na via administrativa nem na judicial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Di Petro: "Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado dano a terceiros".

  • ITEM CORRETO

    Consumado: é o ato administrativo que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Exemplifique-se com a exoneração ou a concessão de licença para doar sangue.

  • CERTO

    Ato consumado - é aquele que não pode ser mais modificado uma vez que já exauriu todos os seus efeitos, assim, uma autorização de uso pelo prazo determinado de seis meses não poderá mais, após decorrido este prazo, ser retirado por qualquer forma, pois o mesmo já "faleceu", já se consumou.
  • Para os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "o ato consumado (ou exaurido) é o que já exauriu os seus efeitos, que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos. O ato consumado torna-se defintivo, imodificável, náo podendo ser impugnado, seja na esfera administrativa, seja perante o Poder Judiciário. Por exemplo, a autorização para a realização de uma passeata torna-se um ato consumado depois que já foi realizada". 
  • Nao é possivel eu discutir dada questao na esfera judicial mesmo após o encerramento na via administrativa?

    Alguem me ajuda
  • De fato, o ato consumado é aquele que se encontra exaurido, com o esgotamento de todas as possibilidades de produção de seus efeitos; mas a palavra "chave" que torna a questão correta é o termo "exequibilidade", ou seja,  aquilo que é passivel de ser executado. Sob essa ótica, se o ato consumado não é mais passível de ser executado, impossível será a sua análise pelo Judiciário. 

  • Questão mal elaborada...

    É inafastável o controle jurisdicional. E o direito de ação é abstrato.... 

    O agente pode até não lograr efeito em sua pretensão no Judiciário. Mas tolher sua liberdade de discutir o fato? Torná-lo indiscutível? 

    Discutir é uma coisa. Lograr efeito no que está sendo discutido é outra....

    E outra coisa...a palavra "impugnar" é ampla demais. Eu sei que os atos consumados já exauriram seus efeitos, mas o simples fato de propor uma ação em juízo, mesmo essa ação tendo sido extinta sem  julgamento de mérito, já é uma "impugnação". 

    Impugnar = fazer oposição a..

    Espero ter ajudado.

  • ATÉ CONCORDO QUE NA PROVA AS BANCAS COBREM DOUTRINA, MAS DEVEM TER MAIS CAUTELA PARA NÃO COBRAR QUESTÕES POLÊMICAS.
    ISTO PORQUE, O ÚNICO ATO QUE NÃO PODE SER ANULADO É AQUELE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA AO DIREITO DE ANULAR.
    MESMO O ATO EXAURIDO, QUE, COMO O PRÓPIO NOME DIZ, EXAURIU TODOS OS SEU EFEITOS, PODE SER CONTESTADO JUDICIALMENTE SE FOR ILEGAL, DESDE QUE NÃO TENHA HAVIDO PRESCRIÇÃO.
    O FATO DE UMA AUTORIZAÇÃO TER SIDO DADA POR PRAZO DETERMINADO E ESSE PRAZO TER SE ESCOADO NÃO IMPEDE QUE, SENDO ELA ILEGAL, SEJA AJUIZADA UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU UMA AÇÃO POPULAR OU DE IMPROBIDADE PARA BUSCAR O RESSARCIMENTO DE EVENTUAL DANO AO ERÁRIO, EM FACE DA NULIDADE DO ATO.
    PODE SER QUE ESTEJA ERRADO, MAS ENTENDO QUE ESSA DOUTRINA É INCONSISTENTE, APESAR DE MUITO USADA PELAS BANCAS. NÃO HÁ RESPALDO LEGAL PARA TAL ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO. A LEI 9784 É BASTANTE CLARA EM SEUS ARTIGOS 53 E 54.
  • Ato consumado (ou exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ? Direito Administrativo Descomplicado ? 19. ed. ? p. 439).
  • mas se depois de exaurirem os efeitos, o ato for considerado ilegal???
    n muda em nada???
  • Pensei a msm coisa que a Luh, por isso errei

  • ACABOU, PASSOU, FOI... É CLASSIFICADO COM ATO CONSUMADO AQUELE QUE PRODUZIU TOOODOS OS EFEITOS (DEFINITIVO, IMODIFICÁVEL)
    Ex.: Passeata já realizada. 


    GABARITO CERTO
  • Show o comentário de Fernando AC!!!

  • A classificação dos atos administrativos pode ser feita quanto sua exequibilidade, que pode ser dividida em perfeito, imperfeito, pendente e consumado.


    ATO CONSUMADO: Já exauriu seus efeitos e não mais pode ser atacado, seja pela via da Administração ou pela via do Judiciário. Contudo, pode gerar a responsabilidade do Estado.

  • ato consumado; que é aquele que já produziu todos os seus efeitos. É o caso, por exemplo, do ato que declara determinado dia como “ponto facultativo” em certa repartição. Passada a data fixada, o ato está consumado, já tendo produzido os seus efeitos

  • Di Petro: "Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado dano a terceiros".

  • Boa tarde!!

     

    QUESTÃO CORRETA!!

     

    Ato consumado-->>>É o que produz todos os seus efeitos,tornando-se,por isso mesmo,irretratável ou imodificável por lhe faltar o OBJETO.

     

    Bons estudos.......

  • Não tem como o poder judiciário anular um ato administrativo que já produziu seus efeitos, mas pode-se discutir em juízo a responsabilidade por tal ato.
  • CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020 - atos consumados: são os atos que já exauriram os seus efeitos, tornando-se irretratáveis, ressalvada a possibilidade de invalidação quando verificada eventual ilegalidade (ex.: a publicação do ato de exoneração do servidor, sem a previsão de condição ou termo, acarreta o desligamento imediato do servidor, inviabilizando a sua retratação posterior).

    INTEIRO TEOR DO RE 817338: Por ser matéria de ordem pública, em regra, o prazo decadencial não sofre interrupção ou suspensão. Porém, excepcionalmente, o ordenamento jurídico admite a suspensão do prazo decadencial. É o caso do disposto na parte final da cabeça do art. 54 da Lei n º 9.784/99, que autoriza a anulação do ato administrativo consumado em situações de manifesta má-fé ou de absoluta contrariedade à Constituição Federal

    POSSIBLIDADE DE INVALIDAÇÃO DECORRE DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO ATO, AINDA QUE CONSUMADO.