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ID
320959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao instituto da licitação, julgue os itens que se seguem.

É facultada à empresa pública a contratação com suas subsidiárias ou controladas, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado, para aquisição de bens e prestação de serviços, mediante inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA DA QUESTÃO:
      Errado



    Não há inviabilidade de competição, protanto é caso de dispensa da licitação.
  • Gabarito - Errado.

    Fundamento: Lei 8666/93...

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Lei 8666 Art.24 XXIII: é dispensável a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • As Empresas públicas e sociedade de economia mista podem contratar diretamente com suas subsidiárias e controladas, para aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, com a condição, no entanto, de que o preço ajustado seja compatível com os preços do mercado. Tratando-se de pessoas jurídicas de direito privado - tanto as entidades primárias como subsidiárias - vinculadas intrinsecamente em suas relações jurídicas , a contratação direta atende basicamente ao princípio da economicidade, adequado com justeza a entes do mesmo grupo econômico, como ocorre in casu. Vale lembrar que a lei, por outro lado, não criou restrições quanto à natureza das entidades, ou seja, a norma tem incidência independentemente de se dedicarem à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos. O que importa é que haja relação jurídico-institucional entre a entidade primária e sua respectiva subsidiária. 

  • A licitação dispensável tem a opção de poder licitar, é discricionário, facultativo!
    O Rol do art 24 da lei 866/93 é taxativo e a competição é viável.
  • Pra responder essa questão, basta saber que a inexigibilidade é fruto da inviabilidade de competição, logo, jamais será uma faculdade! A questão é incoerente em si mesma.
  • Neste caso, mediante DISPENSA de licitação.

  • Lei 13.303/2016: Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    (...)

    XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;